Hoje levei uma tampa de emprego pelo telefone mas até fiquei contente. Ora bem, então ligou-me a senhora da entrevista de ontem e disse-me assim:
"Menina Caixa, estou a ligar-lhe para lhe dizer que a senhora não foi a candidata seleccionada. Mas tenho-lhe a dizer que você tem uma excelente imagem e é uma óptima comunicadora, vê-se que é uma pessoa muito competente, só não foi seleccionada por causa da sua área geográfica. De resto, só tenho a dar-lhe um parecer positivo, e certamente voltarei a ligar-lhe se continuar desempregada e precisarmos de alguém."
AhAhAh
"Menina Caixa, estou a ligar-lhe para lhe dizer que a senhora não foi a candidata seleccionada. Mas tenho-lhe a dizer que você tem uma excelente imagem e é uma óptima comunicadora, vê-se que é uma pessoa muito competente, só não foi seleccionada por causa da sua área geográfica. De resto, só tenho a dar-lhe um parecer positivo, e certamente voltarei a ligar-lhe se continuar desempregada e precisarmos de alguém."
AhAhAh
Tens que procurar casa mais perto deles loool.
ResponderEliminarMas essa questão da área geográfica não eras tu que tinhas de te preocupar?
Ou são eles que vão a tua casa levar trabalho? eheheh
Já ouvi tantas dessas...
ResponderEliminarSe nos candidatamos a um trabalho longe da nossa actual residência é porque estamos dispostos a fazer a viagem ou até mesmo em arranjar lugar para morar mais perto certo?
Será que é tão dificil de chegar a esta conclusão?
Olá! Vi que és licenciada em direito. Tenho uma duvida em relação à cessação de contrato de trabalho. Será que me podes ajudar? beijinho, desculpa chatear-te
ResponderEliminarÉ verdade, quem tinha de se preocupar com isso era eu, mas pelos vistos não!
ResponderEliminarPronto, pelo menos foi simpática.... hahaha compra uma tenda e campismo e muda-te para o pé deles :)
ResponderEliminarCaso: pessoa com 1ano de efectividade numa empresa, já entregou a carta de cessação de contrato, com uma aviso prévio de 30 dias. A minha questão é: tem direito a gozar os 22 dias de férias? e em termos de subsidios? O que tem direito?
ResponderEliminarAchas que me podes ajudar? Se não for pedir muito, podes-me dizer onde posso encontrar informação no código de trabalho? Obrigada
cc, isso é regulado nos artigos 441º e seguintes do Código do Trabalho. Se só tem um ano de efectividade, o aviso prévio só tinha (como é o caso) de ser de 30 dias; só se a pessoa já tivesse 2 ou mais anos de antiguidade é que o aviso prévio teria de ser enviado com a antecedência de pelo menos 60 dias.
ResponderEliminarQuanto às férias, isso está regulado no artigo 221º Não sei se estou a fazer a leitura certa, mas entendo que não podes gozar as férias, a menos que o patrão permita. No caso de o contrato cessar, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente a um período de férias (se ainda não foram gozadas férias, então tem direito a esses 22 dias), bem como ao respectivo subsídio de férias.
Assim, terias direito a receber a retribuição correspondente aos 22 dias do ano passado, bem como ao subsídio de férias + a retribuição correspondente e subsídio de férias agora de 2011, porque afinal já estamos em Fevereiro e já trabalhaste em 2011 um mês e pouco.
Acho que é isso!
A senhora até foi simpática, há umas que nem se tão ao trabalho de telefonar.
ResponderEliminarMiss Crises, lá isso é verdade... É mesmo.
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