quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Inqualificável

Afonso Dias absolvido no caso do desaparecimento de Rui Pedro


Afonso Dias, acusado de rapto qualificado no desaparecimento de Rui Pedro, foi esta quarta-feira absolvido pelo Tribunal de Lousada.

(JN ONLINE)


Sabem o que vos digo? Bendita a hora que desisti do Direito! Isto é inqualificável.

10 comentários:

Cláudia disse...

É por estas e por outras que jamais conseguiria exercer como advogada. O estado da justiça neste país é absolutamente deplorável.

Caixa disse...

Nem eu, é profissão que seria incapaz de ter...

Seni* disse...

Realmente é..de forte suspeito a absolvido!?!?!?

È uma profissão que admiro pelos justos resultados, mas que era incapaz de seguir pelos injustiças muitas vezes cometidas! =/

teardrop disse...

Nem sei o que dizer... Ainda hoje de manhã se ouvia que muito provavelmente ia ser condenado, chego a casa e a minha irmã dá-me esta notícia. Onde anda a justiça neste país? Então aquela criatura só porque se cala durante todo o processo é absolvida???

Caixa disse...

Nem sei que diga... é ridículo isto.

NI disse...

Vou ter que discordar. Não pelo sentimento de revolta que é legítimo porque "queremos" respostas e "queremos" um culpado.

Mas para o Tribunal ter decidido desta forma é porque entendeu que não existiam provas suficientes (entenda-se, irrefutáveis) que não deixassem qualquer duvida quanto à culpabilidade do arguido.

Não me vou pronunciar sobre o caso em concreto dado que não o acompanhei pelo que tudo o que dissesse seriam meras conjecturas. Mas posso afirmar que nos vinte anos que exerci tive casos em que no meu intímo não tinha qualquer dúvida que determinado indivíduo era o autor de um acto ilícito. Mas uma coisa é podermos sustentar essa nossa convicção com provas materiais irrefutáveis e outra coisa é não conseguirmos provar. E a dificuldade é acrescida quando a principal prova é testemunhal (quantas vezes tive testemunhas credíveis e que em sede de julgamento pura e simplesmente bloquearam).

É claro que existem erros judiciais e por isso é que existem recursos. As partes que perderam já disseram que iriam recorrer pelo que teremos que aguardar.

Mas existe também um princípio inalienável em processo penal: em caso de dúvida, beneficia-se o réu.

Beijo

Caixa disse...

NI, no caso dele há testemunhas mas, não sei porque diabo, não foram consideradas credíveis... e só o silêncio dele, que bem sei que é um direito que lhe assiste, para mim diz tudo.

Liliana Pereira disse...

Soube da noticia há pouco e estou revoltadissima. Culpado ou não este senhor sabe pelo menos mais do que aquela Mãe e só isso para mim é um crime!

GATA disse...

Duas coisas:
- porquê só agora? se tivesse sido na época do acontecimento talvez fosse diferente...
- porquê não validar o depoimento de uma prostituta? não é uma pessoa, como outra qualquer?!

Conto de Fadas disse...

Pois, o problema é que o nosso processo é tão rápido que 13 anos depois já não se pode provar nada... e sin, infelizmente, e não me lixem a negar, não dão a mesma credibilidade à prostituta e à senhora doutora.

Para mim, um gajo que não falou é culpado e ponto. Mais a mais, o que andava o gajo a fazer com um miúdo de 13 anos, quando tinha 20 e tal? Porque é que o queria levar ás prostitutas? O que é que foi fazer com ele de carro naquele dia, onde o levou? Enfim... inocente.