sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Como dar uma tampa e até deixar o outro contente!

Hoje levei uma tampa de emprego pelo telefone mas até fiquei contente. Ora bem, então ligou-me a senhora da entrevista de ontem e disse-me assim:

"Menina Caixa, estou a ligar-lhe para lhe dizer que a senhora não foi a candidata seleccionada. Mas tenho-lhe a dizer que você tem uma excelente imagem e é uma óptima comunicadora, vê-se que é uma pessoa muito competente, só não foi seleccionada por causa da sua área geográfica. De resto, só tenho a dar-lhe um parecer positivo, e certamente voltarei a ligar-lhe se continuar desempregada e precisarmos de alguém."

AhAhAh

9 comentários:

Anónimo disse...

Tens que procurar casa mais perto deles loool.
Mas essa questão da área geográfica não eras tu que tinhas de te preocupar?
Ou são eles que vão a tua casa levar trabalho? eheheh

Artemisa disse...

Já ouvi tantas dessas...

Se nos candidatamos a um trabalho longe da nossa actual residência é porque estamos dispostos a fazer a viagem ou até mesmo em arranjar lugar para morar mais perto certo?

Será que é tão dificil de chegar a esta conclusão?

cc disse...

Olá! Vi que és licenciada em direito. Tenho uma duvida em relação à cessação de contrato de trabalho. Será que me podes ajudar? beijinho, desculpa chatear-te

Caixa disse...

É verdade, quem tinha de se preocupar com isso era eu, mas pelos vistos não!

Especialmente Gaspas disse...

Pronto, pelo menos foi simpática.... hahaha compra uma tenda e campismo e muda-te para o pé deles :)

cc disse...

Caso: pessoa com 1ano de efectividade numa empresa, já entregou a carta de cessação de contrato, com uma aviso prévio de 30 dias. A minha questão é: tem direito a gozar os 22 dias de férias? e em termos de subsidios? O que tem direito?
Achas que me podes ajudar? Se não for pedir muito, podes-me dizer onde posso encontrar informação no código de trabalho? Obrigada

Caixa disse...

cc, isso é regulado nos artigos 441º e seguintes do Código do Trabalho. Se só tem um ano de efectividade, o aviso prévio só tinha (como é o caso) de ser de 30 dias; só se a pessoa já tivesse 2 ou mais anos de antiguidade é que o aviso prévio teria de ser enviado com a antecedência de pelo menos 60 dias.

Quanto às férias, isso está regulado no artigo 221º Não sei se estou a fazer a leitura certa, mas entendo que não podes gozar as férias, a menos que o patrão permita. No caso de o contrato cessar, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente a um período de férias (se ainda não foram gozadas férias, então tem direito a esses 22 dias), bem como ao respectivo subsídio de férias.

Assim, terias direito a receber a retribuição correspondente aos 22 dias do ano passado, bem como ao subsídio de férias + a retribuição correspondente e subsídio de férias agora de 2011, porque afinal já estamos em Fevereiro e já trabalhaste em 2011 um mês e pouco.

Acho que é isso!

Anónimo disse...

A senhora até foi simpática, há umas que nem se tão ao trabalho de telefonar.

Caixa disse...

Miss Crises, lá isso é verdade... É mesmo.